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REGULAMENTO PARA CAMPANHA DIA DOS NAMORADOS 2016 – “UM AMOR DE CASAL”
Sex, 27 de Maio de 2016 12:49

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REGULAMENTO PARA CAMPANHA DIA DOS NAMORADOS 2016 –
“UM AMOR DE CASAL”

1. A Campanha será realizada em comemoração ao dia dos namorados do ano de 2016.
§1º - O objetivo é premiar as fotografias em que contenham casal de namorados ou casados, com a premiação com uma cesta de produtos do comércio local.
§2º - O associado poderá participar oferecendo brindes para composição da cesta, de acordo com sua conveniência, embalando-o com seu nome para sua auto-promoção.

2. Para participar, o interessado deverá enviar para o email aciaba@aciaba.com.br ou in-box (bate-papo) no facebook, a fotografia contendo o casal, no período compreendido entre o dia 26/05/2016 a 03/06/2015, até às 23hs, incluindo nome e telefone do casal.
§1º As fotografias serão disponibilizadas na página do facebook da ACIABA na data de 06/06/2016 para serem “curtidas” até o dia 10/06/2016.
§2º - A fotografia mais “curtida” dentro da página do facebook da ACIABA será escolhida para receber a cesta comemorativa do dia dos namorados 2016.
§3º - Cada participante poderá enviar quantas fotografias quiser.
§4º - Somente as fotografias encaminhadas para o email da ACIABA ou in-box (bate-papo) do facebook da ACIABA na data estabelecida no item 3 serão consideradas válidas para a campanha;
§5º - Não serão aceitas as fotografias marcadas ou enviadas pelo facebook, sendo válidas apenas as fotografias envias por email ou bate-papo no período descrito no item 2.
§5º - O prazo de escolha da fotografia pelo critério de mais “curtida” finaliza-se na data do dia 10/06/2016, às 23hs.
§6º - O vencedor será divulgado no dia 11/06/2016 na página do facebook da ACIABA.
§ 7º - Havendo empate para duas ou mais fotografias, será concedido prazo extra para as curtidas, nos dias 11 e 12/06, para o desempate.

3. As partes envolvidas autorizam expressamente o uso de suas imagens e a publicação das mesmas, restando cientes de que as imagens serão disponibilizadas pelo facebook da ACIABA.
§1º - Os participantes declaram-se cientes da finalidade e do uso de suas imagens para o fim da campanha.
§2º - Todos os participantes declaram-se cientes de que se trata de campanha de incentivo ao consumo na cidade local e, em razão disso, autorizam a utilização de sua imagem, com a publicação de suas fotos na divulgação da campanha.

4. As. Fotografias enviadas para participar precisam conter um mínimo razoável de qualidade para que seja possível sua impressão.
§1º - Caso não seja possível a impressão da fotografia ganhadora em razão da qualidade, a mesma será divulgada apenas no facebook da ACIABA e os participantes serão convidados a tirar nova imagem para impressão do porta-retrato.

Este regulamento entra em vigor na data de 26/05/2016, expirando sua validade na data de 13/06/2016, fazendo lei entre os envolvidos.

ANESIA RABELO DA SILVA
Presidente da ACIABA.

 

 

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